Entenda tudo sobre a obrigatoriedade de apresentação de nota
fiscal nas postagens com os Correios
Publicado em 28 de dezembro de 2017 por Correios
A partir de 2 de janeiro de 2018, será obrigatória a
apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim
como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às
exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para
a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de
qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos
Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à
embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob
sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível
aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.
É importante ressaltar que essa regra não é nova para as
postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já
adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores
brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que
estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.
A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas
quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão
exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de
conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.
Após publicação do aviso sobre essa medida no portal dos
Correios, em 13/12/2017, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de
informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas
notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos,
os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre
o assunto.
Por que os Correios inventaram essa medida agora?
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma
exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco
é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros
são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal
ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores
podem apreender as mercadorias transportadas.
Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?
A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS
variam de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº,
de 15 de dezembro de 1970.
Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é
o Protocolo 32/01, do Confaz.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração
de conteúdo e não a nota fiscal?
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais é
do remetente. Contudo, de acordo com o SEBRAE, órgão que registra, capacita e
orienta os MEIs (microempreendedor individual), a categoria pode utilizar a
Declaração de Conteúdo ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa
Física. Confira a orientação publicada pela Agência de Notícias do Sebrae:
http://bit.ly/2DjQ4dU. Clique aqui
http://bit.ly/2oOmlGi para acessar o formulário de Declaração de
Conteúdo.
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de
mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações
específicas.
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no
site dos Correios.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem
apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita
sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota
fiscal ou declaração de conteúdo?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita
sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso
utilizar a declaração de conteúdo?
A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou
declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às
legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a
declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não
contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o
remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui
objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de
fiscalização tributária.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada
na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de
envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve
constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o
transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota
dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar
na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem,
exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.
Observação:
Visando propiciar tempo hábil de adaptação do processo
produtivo dos clientes e da rede de atendimento, excepcionalmente até o dia 31
de janeiro de 2018, serão aceitas encomendas para postagem com a documentação
fiscal no interior das caixas. Para isso, deverá existir a menção na parte
externa do pacote de que a Nota Fiscal encontra-se dentro da encomenda. Tal
menção poderá ser feita por meio de carimbo, anotação, etiqueta, ou outra forma
que deixe a informação visível.
Ressalta-se, entretanto, que não se trata de liberação do
envio da encomenda sem a respectiva Nota Fiscal e que a partir de 1º de
fevereiro de 2018 só serão aceitas encomendas com o documento afixado na parte
externa da caixa.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o
envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente
e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da
agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de
responsabilidade do remetente, exclusivamente.
Fonte: http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771
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