Ex-prefeito de Itaguaí é condenado por improbidade
administrativa
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/04/2018
18:35
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram o ex-prefeito do
município de Itaguaí José Sagário Filho e o ex-procurador-geral Admilson Costa
por ato de improbidade administrativa. Eles foram condenados a ressarcir ao
erário o valor integral pago à antiga Empresa Brasileira de Consultoria Ltda
(hoje, Ramalho Júnior Advogados Associados), contratada em 2004 sem licitação,
para prestarem serviços advocatícios. O valor total a ser ressarcido será
apurado após liquidação.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do
relator, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, que também condenou a
empresa de advocacia e seu sócio, Paulo
Reis do Amaral, ao pagamento solidário de multa civil equivalente ao valor do
dano, R$ 50 mil.
Em 2004, o então prefeito de Itaguaí, José Sagário Filho,
contratou, sem licitação, a Empresa Brasileira de Consultoria Ltda para atuar
em ações para garantir que o município recebesse verbas dos royalties de
Petróleo. O contrato previa o pagamento do valor de R$ 28.893,16 mensalmente, efetuado
após o recebimento mensal dos royalties. A contratação da empresa foi
referendada pelo ex-procurador-geral do município Admilson Costa, que elaborou
parecer sem fundamentação jurídica e sem observar os requisitos da Lei nº
8.666/93 (Lei de licitações e contratos).
“Na verdade, a municipalidade, através de seu prefeito e de
seu procurador geral, ao celebrar contrato de prestação de serviços para o caso
de advocatícios, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer
justificativa, afrontou o princípio constitucional de exigência de licitação
para a contratação de serviços, uma vez que a contratação direta, sob a
justificativa de inexigibilidade de licitação, constitui medida excepcional”.
Processo nº 0004912-51.2009.8.19.0024
JM/SF
Nenhum comentário:
Postar um comentário