domingo, 11 de março de 2018

TJ do Rio determina bloqueio de bens de Jorge Picciani. Leia!


TJ do Rio determina bloqueio de bens de Jorge Picciani

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 08/03/2018 17:22

A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta quarta-feira, dia 8, o bloqueio de R$ 4,03 milhões dos bens do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Jorge Picciani. Também foram bloqueados os bens de Felipe Carneiro Monteiro Picciani (R$ 2,28 milhões), André Gustavo Monteiro (R$ 780 mil) e das empresas Agrobilara Comércio e Participações (R$ 2,1 milhões) e Agrocopa (R$ 1,2 milhão). Os réus respondem por  ato de improbidade administrativa.

“De acordo com tais dispositivos, havendo fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem danos ao Erário, é cabível a indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos, com o escopo de assegurar o resultado útil ao processo”, afirma a magistrada na decisão.

Segundo a decisão, os réus ocultaram bens e verbas a preços subfaturados na compra e venda de gado entre setembro de 2014 e segundo semestre de 2015, usando as empresas Agrobilara e Agrocopa, com a participação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho Júnior.

“Assim, havendo indícios da prática de atos contra a Administração Pública e de improbidade administrativa por parte dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõe-se a medida necessária para assegurar a futura reparação do dano”, decidiu a juíza.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.

Processo nº 0039327-17.2018.8.19.0001

FB/AB
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/56715

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