TJ do Rio determina bloqueio de bens de Jorge Picciani
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 08/03/2018
17:22
A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta quarta-feira, dia 8, o bloqueio
de R$ 4,03 milhões dos bens do presidente afastado da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro, Jorge Picciani. Também foram bloqueados os bens de
Felipe Carneiro Monteiro Picciani (R$ 2,28 milhões), André Gustavo Monteiro (R$
780 mil) e das empresas Agrobilara Comércio e Participações (R$ 2,1 milhões) e
Agrocopa (R$ 1,2 milhão). Os réus respondem por
ato de improbidade administrativa.
“De acordo com tais dispositivos, havendo fortes indícios da
prática de atos de improbidade administrativa que causem danos ao Erário, é
cabível a indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos, com o escopo de
assegurar o resultado útil ao processo”, afirma a magistrada na decisão.
Segundo a decisão, os réus ocultaram bens e verbas a preços
subfaturados na compra e venda de gado entre setembro de 2014 e segundo
semestre de 2015, usando as empresas Agrobilara e Agrocopa, com a participação
do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho
Júnior.
“Assim, havendo indícios da prática de atos contra a
Administração Pública e de improbidade administrativa por parte dos envolvidos
e evidenciado o prejuízo à Administração, impõe-se a medida necessária para
assegurar a futura reparação do dano”, decidiu a juíza.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.
Processo nº 0039327-17.2018.8.19.0001
FB/AB
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/56715
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