DECRETO RIO Nº 44283 DE 2 DE MARÇO DE 2018
Torna sem efeito o Decreto nº 23.844/2003 e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04/000.100/2017
e
CONSIDERANDO o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal
Federal no sentido de que as disposições constitucionais relativas aos
servidores públicos, incluídas as normas previdenciárias, são de observância
obrigatória por todos os entes da federação;
CONSIDERANDO a consequente necessidade de fiel cumprimento à
Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como à Lei Federal nº 10.887/2004, que a
regulamenta;
CONSIDERANDO a determinação formulada pelo E. Tribunal de
Contas do Município no Processo Administrativo nº 08/001.974/2017, através do
Voto nº 177/2017, bem como a orientação traçada pela Procuradoria Geral do
Município nos Processos Administrativos nº 05/000.916/2009 e 04/000.100/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 03 do
Supremo Tribunal Federal;
DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 23.844/2003,
que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 no âmbito do
Poder Executivo municipal.
Art. 2º Os benefícios previdenciários editados em desacordo
com as regras estabelecidas na EC nº 41/2003 e na Lei nº 10.887/2004, incluídas
as revisões de proventos e de pensão, deverão ser retificados pelas Secretarias
e demais entidades competentes, ou pelo PREVIRIO, no caso de pensão por morte.
Art. 3º Fica vedada a devolução de valores recebidos a maior
por aposentados e pensionistas, em decorrência da aplicação do Decreto nº
23.844/2003.
Art. 4° A contar da data da publicação do presente Decreto,
o pagamento do abono de permanência será feito na forma prevista no art. 40 §19
da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41/2003, promovendo-se o
repasse ao FUNPREVI da contribuição previdenciária do beneficiário e das
entidades relacionadas no art. 6º inc. II da Lei nº 3.344/2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de
janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 2 de
março de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Publicado no Diário do Município do Rio de Janeiro de 05 de
março de 2018.
Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/
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