terça-feira, 6 de março de 2018

DECRETO RIO Nº 44283 DE 2 DE MARÇO DE 2018 - Leia-Modifica o Abono Permanente dos servidores do Município do Rio de janeiro . Taxado a contribuição previdenciária.

DECRETO RIO Nº 44283  DE 2 DE MARÇO DE 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 23.844/2003 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04/000.100/2017 e

CONSIDERANDO o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, incluídas as normas previdenciárias, são de observância obrigatória por todos os entes da federação;
CONSIDERANDO a consequente necessidade de fiel cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como à Lei Federal nº 10.887/2004, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a determinação formulada pelo E. Tribunal de Contas do Município no Processo Administrativo nº 08/001.974/2017, através do Voto nº 177/2017, bem como a orientação traçada pela Procuradoria Geral do Município nos Processos Administrativos nº 05/000.916/2009 e 04/000.100/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 03 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 23.844/2003, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 no âmbito do Poder Executivo municipal.
Art. 2º Os benefícios previdenciários editados em desacordo com as regras estabelecidas na EC nº 41/2003 e na Lei nº 10.887/2004, incluídas as revisões de proventos e de pensão, deverão ser retificados pelas Secretarias e demais entidades competentes, ou pelo PREVIRIO, no caso de pensão por morte.
Art. 3º Fica vedada a devolução de valores recebidos a maior por aposentados e pensionistas, em decorrência da aplicação do Decreto nº 23.844/2003.
Art. 4° A contar da data da publicação do presente Decreto, o pagamento do abono de permanência será feito na forma prevista no art. 40 §19 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41/2003, promovendo-se o repasse ao FUNPREVI da contribuição previdenciária do beneficiário e das entidades relacionadas no art. 6º inc. II da Lei nº 3.344/2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA

Publicado no Diário do Município do Rio de Janeiro de 05 de março de 2018.
Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário