domingo, 11 de março de 2018

Justiça do Estado do Rio de Janeiro proíbe Detran de reter veículos por falta de pagamento de IPVA



Justiça proíbe Detran de reter veículos por falta de pagamento de IPVA

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/03/2018 18:32

O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.  A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.

“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.

O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).


ML/JAB



Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/56806

Nenhum comentário:

Postar um comentário