Justiça proíbe Detran de reter veículos por falta de
pagamento de IPVA
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/03/2018
18:32
O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta
sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de
Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
Em caso de desobediência, a liminar determina que o
departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por
automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito
penal. A ação civil pública foi ajuizada
pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o
pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser
apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em
prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente
apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.
O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições
ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a
cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de
execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com
Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador
estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de
veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA).
ML/JAB
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/56806
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