O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos
trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por
um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua
ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Veja quem possui direito ao benefício:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem
justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em
virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional
oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como receber?
Como receber o Seguro-Desemprego
Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE -
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de
Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTb –
Ministério do Trabalho.
Verifique as condições
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias
para receber a assistência financeira temporária.
Retire
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil
(023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja
individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica,
Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão
do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Localize uma agência Caixa
Documentos
Documento de identificação;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social,
independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa
impresso pelo Empregador
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o
código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a
um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
(acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de
serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha
o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato
comprobatório dos depósitos;
CPF.
Valor e pagamento das parcelas
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média
dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o
trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser
pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores
parcelas vencidas até a data do óbito;
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas
vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando
serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao
curador designado pelo juiz;
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas
por meio de procuração.
Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de
dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de
trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de
dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do
início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do
resgate.
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