quarta-feira, 16 de maio de 2018

Seguro Desemprego? O que? Eu tenho direito? Como receber? Leia!!!!!


O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.



Quem tem direito
Veja quem possui direito ao benefício:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como receber?

Como receber o Seguro-Desemprego
Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho​.

Verifique as condições
​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

Retire
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.

Localize uma agência Caixa
Documentos
Documento de identificação;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.
Valor e pagamento das parcelas
​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos
​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.


Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

Nenhum comentário:

Postar um comentário