O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou
nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony
Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
Todos os 7
membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a
candidatura, com base na lei da Ficha Limpa.
Em tese,
Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a
decisão do TSE terá efeito imediato. Com isso, o ex-governador foi impedido de
fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura
de Garotinho com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de
Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha
Garotinho.
Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de
empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem
prestação dos serviços.
A lei da Ficha Limpa diz que é inelegível quem foi condenado
por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/09/27/maioria-dos-ministros-do-tse-barra-candidatura-de-anthony-garotinho.ghtml
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