segunda-feira, 13 de agosto de 2018
"Justiça do Rio estabelece multa de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivela Leia!
"Justiça do Rio estabelece multa de R$ 50 mil ao prefeito
Marcelo Crivela
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/08/2018
19:39
A desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), estabeleceu nesta
sexta-feira, dia 10, multa pessoal no valor de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivela
por ato praticado que descumpra as 12 determinações impostas pelo juízo da 7ª
Vara Cível da Capital, na ação ajuizada pelo Ministério Público, em razão da
reunião denominada “Café da Comunhão”, organizada pelo prefeito.
“Fixo a multa pessoal ao segundo agravante no valor de R$ 50
mil por cada ato por ele praticado no âmbito de suas atribuições, como gestor
público, em dissonância com as determinações objeto de antecipação dos efeitos
da tutela, sem prejuízo das obrigações de não fazer constantes na sentença”,
decidiu.
Na reunião, realizada no dia 5 de julho, o prefeito ofereceu
facilidades para realização de cirurgias de catarata e regularização do IPTU.
Entre as determinações estabelecidas na 1ª instância, o prefeito não poderá
utilizar a máquina pública do município para interesses pessoais ou do seu
grupo religioso. Também deverá se abster de indicar servidores municipais para
privilegiar acesso a serviços públicos.
Na decisão desta sexta-feira, a desembargadora deferiu
parcialmente os pedidos de efeito suspensivo aos recursos ajuizados pelo
município do Rio e pelo prefeito, suspendendo a decisão da 1ª instância, que
também havia determinado o afastamento do prefeito do cargo, caso descumprisse
as determinações impostas.
“Inexistindo, por ora, qualquer indicativo concreto, ao
menos em análise perfunctória, de que o Chefe do Executivo do Município do Rio
de Janeiro, permanecendo no cargo, obstruirá a coleta de provas, e que,
inclusive, não foi consignado na decisão agravada, DEFIRO, pois, PARCIALMENTE A
TUTELA RECURSAL, apenas, para suspender a pena de afastamento do 2º agravante
do exercício do mandato, até o julgamento do mérito deste recurso”, determinou
a desembargadora.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/7oX3Mx
Processos: 0042561-10.2018.8.19.0000 /
0042658-10.2018.8.19.0000
JM/AB"
Notícia extraída do sie do Tribunal de Justiça do RJ link:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5767634
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